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  1. Artigo 139: Difamar alguém, imputando-lhe fato ofensivo à sua reputação: Pena – detenção, de 3 (três) meses a 1 (um) ano, e multa. Parágrafo único: A exceção da verdade somente se admite se o ofendido é funcionário público e a ofensa é relativa ao exercício de suas funções.

  2. O crime de difamação está previsto no artigo 139 do Código Penal e ocorre quando alguém atribui/divulga um fato ofensivo ou desonroso à reputação de outra pessoa, sem que este fato constitua um crime. Assim como a calúnia, a difamação atinge a “honra objetiva” da pessoa.

  3. 25 de abr. de 2024 · A difamação é um dos crimes contra a honra, previsto no capítulo VI do Código Penal Brasileiro. Neste capítulo, o crime de difamação está disposto no Art. 139 do CP. Assim, este artigo afirma que é crime: Art. 139: Difamar alguém, imputando-lhe fato ofensivo à sua reputação.

  4. Calúnia e difamação ficam lado a lado porque ambas narram um fato de maneira acusatória e atingem a honra objetiva do indivíduo (reputação da pessoa perante a sociedade). A diferença é que, enquanto a calúnia narra um crime, a difamação narra apenas um ato desonroso.

  5. 11 de jul. de 2022 · O crime de difamação está tipificado no art. 139 do CP. Art. 139 – Difamar alguém, imputando-lhe fato ofensivo à sua reputação: Pena – detenção, de três meses a um ano, e multa. Note que, diferente da calúnia, NÃO se exige que o fato imputado seja definido como crime.

  6. 14 de fev. de 2024 · O crime de difamação possui pena prevista no Código Penal e pode acarretar outras consequências jurídicas, como a obrigação de indenizar os danos morais causados. A difamação é um tema de extrema importância para o sistema jurídico, pois envolve a proteção da honra e da reputação das pessoas.

  7. 20 de dez. de 2022 · Difamação, o que é, qual a pena e aspectos legais. O crime de difamação está previsto no artigo 139 do Código Penal e assim como a calúnia e a injúria, é um crime que atinge a honra da pessoa. A difamação é muito parecida com a calúnia. Em ambos os crimes, é imputado um fato determinado a alguém.

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