Yahoo Search Busca da Web

Resultado da Busca

  1. A dúvida é um procedimento administrativo vinculado por meio do qual o oficial de registro, a pedido do interessado, submete a exigência apresentada, mas não satisfeita, à decisão judicial1.

  2. A suscitação de dúvida está prevista no art. 198 da lei nº 6.015 /73, Lei dos Registros publicos e tem caráter meramente administrativo não contencioso ou seja, não exclui a possibilidade de provocação do Poder Judiciário.

  3. A Lei dos Registros Publicos prevê a suscitação de dúvida registral, caso o apresentante do título a ser registrado não se conforme com a recusa do ente delegado em fazê-lo, conforme art 198, verbis: Art. 198 - Havendo exigência a ser satisfeita, o oficial indicá-la-á por escrito.

  4. Assim, o pedido de suscitação de dúvida registral nada mais é que um recurso jurídico de caráter administrativo, à disposição do cidadão como um meio de questionar as exigências do cartório.

  5. 13 de jun. de 2005 · A suscitação de dúvida é o caminho legal de submeter à apreciação judicial as exigências formuladas pelos Oficiais do Registro de Imóveis.

  6. INADMISSIBILIDADE DO MS PARA SUSCITAR DÚVIDA INVERSA A RESPEITO DE REGISTRO. DÚVIDAS SOBRE FATOS NÃO COMPROVADOS. - A Lei de Registros Públicos não cria hipótese de admissão da chamada "dúvida inversa".

  7. 16 de mar. de 2019 · Se a documentação é insuficiente e o requerente não se conformou com as exigências formuladas, pode requerer a suscitação de dúvida (Lei de Registros Públicos, artigo 198), para que o juiz decida, no âmbito administrativo.

  1. As pessoas também buscaram por