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  1. 1 de fev. de 2021 · Dentre as sanções penais, temos as chamadas “penas”, sendo, portanto, uma consequência natural de uma condenação criminal transitada em julgado. Sobre as penas, o art. 32 do Código Penal (CP) traz o rol de tipos de penas que permitidas no direito brasileiro. É o que veremos a seguir. Boa leitura.

  2. A pena a ser aplicada deve corresponder ao tipo penal da condenação, sendo essas penas de três espécies: 1) Privativa de liberdade, que se divide em: a) reclusão; b) detenção. 2) Restritiva de direito, que somente pode ser aplicada em substituição às penas privativas de liberdade nos casos autorizados em lei.

  3. 1. Conceito As penas no direito penal são punições definidas pelo legislador e normatizadas na parte especial do Código Penal . É necessário que haja a regulamentação para que a convivência em…

  4. 15 de mai. de 2024 · Em resumo, existem 3 tipos de penas, as privativas de liberdade que podem ser cumpridas de 3 formas, em regime fechado, semiaberto e aberto, as penas restritivas de direito, que privam o infrator da lei de certos direitos e liberdades, e as medidas de seguranças para casos bem pontuais.

  5. 4 de fev. de 2024 · Nesse contexto, é importante compreender os diferentes tipos de penas previstas pela lei para cada tipo de crime cometido. As penas previstas no Código Penal são classificadas em duas categorias principais: penas privativas de liberdade e penas restritivas de direitos.

  6. 31 de ago. de 2023 · Tipos de penas privativas de liberdade, regimes, progressão, regressão, remição e detração, penas restritivas de direitos e multas pecuniárias.

  7. Desprezam-se, nas penas privativas de liberdade e nas restritivas de direitos, as frações de dia, e, na pena de multa, as frações de cruzeiro. Legislação especial Art. 12. As regras gerais deste Código aplicam-se aos fatos incriminados por lei especial, se esta não dispuser de modo diverso.