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  1. A pena é geralmente definida como a sanção imposta pelo Estado como consequência de uma infração penal. Ela é um instrumento do direito penal que visa punir o infrator e proteger a sociedade. A pena pode assumir diversas formas, como prisão, multa, prestação de serviços à comunidade, entre outras.

  2. www.jusbrasil.com.br › artigos › conceito-de-penaConceito de pena | Jusbrasil

    A pena nada mais consiste que na retribuição do mal injusto, praticado pelo criminoso, pelo mal justo previsto em nosso ordenamento jurídico. b) Teoria relativa, finalista, utilitária ou da prevenção – a pena possui fim prático de prevenção geral e prevenção especial.

  3. 31 de ago. de 2015 · A pena é a principal alternativa de sanção que pode ser aplicada à pessoa humana quando esta comete algo fora dos padrões ético-morais, e que passam a oferecer riscos aos bens jurídicos fundamentais do individuo. É esta uma das principais finalidades da pena.

  4. Conceito da pena. Segundo o Dicionário Aurélio pena é punição ou castigo imposto por lei a algum crime, delito ou contravenção. Então temos que pena é para punir ou castigar, que tem que esta lei (fato típico). Rogerio Greco preceitua que, “a pena é a consequência natural imposta pelo Estado quando alguém pratica uma infração penal.

  5. Conceito. As penas no direito penal são punições definidas pelo legislador e normatizadas na parte especial do Código Penal. É necessário que haja a regulamentação para que a convivência em sociedade não ultrapasse os direitos e os limites dos cidadãos. A lei tem a finalidade de corrigir, de remediar o comportamento social.

  6. 28 de jun. de 2019 · Pena é a medida imposta pelo Estado, ao infrator que comete um ato típico, ilícito e culpável, mediante o devido processo legal. O Estado tem o dever/poder de aplicar a sanção penal ao autor da conduta ilícita culpável como forma de retribuição do mal provocado por tal conduta, “castigando” o agente da conduta criminosa, e com a ...

  7. A pena pode ser definida como a consequência jurídica aplicada ao infrator de uma norma penal, consistente em uma restrição de direitos ou liberdades. Ela é uma das formas de reação do Estado frente à prática de um delito, tendo como objetivo principal a retribuição e a prevenção do crime.

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