Yahoo Search Busca da Web

Resultado da Busca

  1. A Constituição da República Portuguesa de 1976 é a atual constituição portuguesa. Foi redigida pela Assembleia Constituinte eleita na sequência das primeiras eleições gerais livres no país em 25 de Abril de 1975, 1.º aniversário da Revolução dos Cravos.

  2. Constituição de 1976. A Revolução do 25 de abril de 1974, desencadeada pelo Movimento das Forças Armadas (MFA), pôs fim a 48 anos de ditadura em Portugal e possibilitou uma nova ordem jurídica, com a instauração do regime democrático, abrindo o país a uma nova etapa na política europeia e mundial.

  3. A Assembleia Constituinte, reunida na sessão plenária de 2 de Abril de 1976, aprova e decreta a seguinte Constituição da República Portuguesa: Princípios fundamentais

    • 287KB
    • 67
  4. Lembrando as palavras proferidas por Henrique de Barros, na abertura da Constituinte, a Constituição de 1976 demonstrou ao longo destes 45 anos capacidade para suportar “o embate, sempre rude, da experiência, da realidade viva”. Reduzidos em 1982 para 300 e contando atualmente 296 artigos.

  5. Resumo: A Constituição Portuguesa de 1976 – a sexta lei magna de Portugal e que representa o novo Constitucionalismo Democrático e Social trazido pela Revolução dos Cravos de 25 de Abril de 1974 – apresenta como um dos seus pilares fundamentais o sistema de direitos fundamentais, no

    • Jorge Bacelar Gouveia
    • 2015
  6. em particular os ocorridos em finais de 1975, de modo a RESUMO A aprovação da Constituição da República Portuguesa em 2 de abril de 1976 representou o princípio do fim do processo de transição para a democracia em Portugal. Consequen‑ temente, a normalização política que se começou a sentir na recém‑nascida

  7. A Constituição da República Portuguesa de 1976 é a atual constituição portuguesa. Foi redigida pela Assembleia Constituinte eleita na sequência das primeiras eleições gerais livres no país em 25 de Abril de 1975, 1.º aniversário da Revolução dos Cravos.