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  1. Se você é Agente Público Estadual, este Sistema permite o preenchimento e entrega de sua declaração eletrônica de bens e valores. Para isso, é necessária a realização de seu cadastro, onde serão confirmados alguns de seus dados e será solicitada a criação de uma senha de acesso.

  2. Primeiro acesso. Para que você efetue sua declaração é necessária a criação do seu cadastro. Precisamos confirmar alguns de seus dados, para sua segurança.

  3. O SISPATRI é uma ferramenta que viabiliza a entrega eletrônica da Declaração de Bens e Valores pelos agentes públicos do Poder Executivo estadual, na posse, durante o exercício (anualmente) e no momento em que deixarem o cargo, emprego ou função pública.

  4. 30 de jun. de 2023 · Permite você acessar o Sistema para Declaração Patrimonial para Servidores, na qual viabiliza a entrega eletrônica da declaração de bens e valores pelos servidores do poder executivo estadual. O que é?

  5. sispatri 2024 O funcionalismo público do Poder Executivo Estadual já pode realizar a entrega da Declaração de Bens e Valores (DBV). O procedimento é obrigatório para todos os servidores da ativa, incluindo também comissionados.

  6. Já está no ar o site do novo SISPATRI, o Sistema de Controle de Bens Patrimoniais dos Agentes Públicos do Poder Executivo Estadual. O www.sispatri.rj.gov.br foi desenvolvido pelo PRODERJ, que também será responsável pela manutenção e hospedagem.

  7. O Sistema de Registro de Bens dos Agentes Públicos – SISPATRI é o sistema oficial eletrônico para registro das Declarações de Bens e Valores dos Agentes Públicos do Poder Executivo estadual e foi instituído pelo Decreto nº 46.364/2018 (atualizado pelo Decreto nº 46.663/2019).

  8. Uma das principais novidades apresentadas no Decreto é a disponibilização do Sistema de Registro de Bens dos Agentes Públicos (Sispatri-MG). Por meio desta ferramenta, os agentes públicos da Administração Pública do Poder Executivo Estadual podem realizar eletronicamente, desde 2016, a declaração de bens e valores.

  9. O SSC é a solução de acesso único desenvolvida para o Estado de Minas Gerais pela PRODEMGE.

  10. Para sua segurança, precisamos que você confirme seu CPF e reconheça seu endereço de e-mail cadastrado anteriormente. Será enviado um e-mail com os procedimentos para que você possa recuperar seu acesso. Confirmação de dados para recuperação de acesso.

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