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  1. 6 de jun. de 2022 · Em regime de repercussão geral, o STF decidiu que as normas e os tratados internacionais limitadores da responsabilidade das transportadoras aéreas de passageiros – especialmente as Convenções de Varsóvia e de Montreal –, têm prevalência em relação ao Código de Defesa do Consumidor.

  2. www.planalto.gov.br › ccivil_03 › _Ato2004-2006Decreto nº 5910 - Planalto

    Em se tratando de bagagem ou carga, o passageiro ou expedidor terá direito de ação contra o primeiro transportador, e o passageiro ou o destinatário que tenha direito à entrega terá direito de ação contra o último transportador, e um e outro poderão, além disso, acionar o transportador que haja efetuado o transporte durante o qual se ...

  3. Com o reposicionamento jurisprudencial, o STJ deu provimento a recurso especial interposto por uma companhia aérea condenada a indenizar uma seguradora pelo extravio de uma carga de equipamentos ...

  4. Limite de Indenização por Extravio de Bagagem. De acordo com a Convenção de Montreal, o limite de responsabilidade da companhia aérea por perda, dano ou atraso de bagagem é de 1.288 Direitos Especiais de Saque (DES) por passageiro.

  5. A Convenção de Montreal de 1999 estipula uma série de limites, direitos e seguros em casos de extravio de bagagem, atraso e cancelamento de voo.

  6. As indenizações por danos morais decorrentes de extravio de bagagem e de atraso de voo internacional não estão submetidas à tarifação prevista na Convenção de Montreal, devendo-se observar, nesses casos, a efetiva reparação do consumidor preceituada pelo CDC.

  7. Convenção de Montreal orienta indenização por extravio de bagagem. Toda vez que cargas são danificadas em transporte aéreo internacional, a indenização devida ao remetente deve ser disciplinada pela Convenção de Montreal, por força do artigo 178 da Constituição Federal, e não pelo Código de Defesa do Consumidor.