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Emissão de Documento de Arrecadação - Internet. Informe o número do parcelamento. Número do CPF/CNPJ: Número do Parcelamento: *.
CERTIDÃO DE REGULARIDADE FISCAL - PESSOA FÍSICA. Aqui a pessoa física poderá emitir e imprimir a certidão que comprova a sua situação fiscal perante a PGFN e a Receita Federal do Brasil (RFB). Emitir Certidão Confirmar Autenticidade.
Esta parcela já foi impressa. O valor que será emitido corresponde ao saldo devedor desta parcela. Selecione a ação desejada. Reimprimir. Nova impressão.
É o serviço que possibilita ao contribuinte parcelar débitos previdenciários e não previdenciários inscritos em dívida ativa da União (DAU), cujo saldo devedor a ser parcelado (uma ou mais inscrições selecionadas) seja igual ou inferior a R$ 15 milhões. Atenção!
Procuradoria Geral da Fazenda Nacional. Consultando débitos... Consultando créditos informados... Consultando pagamentos... Consultando Prestações... Consultando ocorrências...
21 de fev. de 2018 · O painel é dividido em duas partes: parcelamentos convencionais e parcelamentos no Sistema de Negociações (Sispar) — no último é possível ver parcelamentos especiais como Programa Especial de Regularização Tributária (Pert) e também os acordos de transação.
> O contribuinte deve acessar o sítio da PGFN na internet e clicar no local indicado para entrar no portal e-CAC PGFN. > Selecione a opção “Adesão a Parcelamento e Outros Benefícios
e-CAC - Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte. Acesso ao sistema. Você será redirecionado para o novo portal de serviços ao contribuinte da PGFN (Regularize) em instantes.Caso isto não ocorra, clique no botão Continuar abaixo.
18 de abr. de 2018 · São as opções de parcelamentos disponibilizados pela lei de forma excepcional, com regras específicas e prazo de adesão delimitado, para que uma dívida possa ser paga com benefícios. Essas regras são instituídas por lei e a PGFN as regulamenta por meio de portarias.
Serviços em destaque do govbr. PGFN e Receita adotam mais uma medida para os contribuintes do Rio Grande do Sul. Ficam prorrogados os prazos de validade de Certidões Negativas de Débitos e de Certidões Positivas com Efeitos de Negativas de Débitos.