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  1. www.planalto.gov.br › ccivil_03 › LeisL8884 - Planalto

    L8884. LEI Nº 8.884, DE 11 DE JUNHO DE 1994. Mensagem de veto. (Vide Decreto nº 1.952, de 1996) Transforma o Conselho Administrativo de Defesa Econômica (CADE) em Autarquia, dispõe sobre a prevenção e a repressão às infrações contra a ordem econômica e dá outras providências.

    • L8883

      O disposto nesta lei não se aplica às licitações instauradas...

    • L8137

      O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o Congresso...

    • L9873

      Faço saber que o PRESIDENTE DA REPÚBLICA adotou a Medida...

  2. LEI Nº 8.884, DE 11 DE JUNHO DE 1994. Transforma o Conselho Administrativo de Defesa Econômica - CADE em Autarquia, dispõe sobre a prevenção e a repressão às infrações contra a ordem econômica e dá outras providências.

  3. 22 de abr. de 2007 · A lei de nº 8.884, de 11 de julho de 1994, também chamada “Lei Antitruste”, tem como finalidade prevenir e reprimir as infrações contra a ordem econômica, tomando como ponto de partida os princípios consagrados no artigo 170 da Constituição Federal, para garantir a livre concorrência, e tem, como finalidade última, a ...

  4. 13 de jun. de 1994 · lei nº 8.884 de 11 de junho de 1994 - transforma o conselho administrativo de defesa econÔmica - cade em autarquia, dispÕe sobre a prevenÇÃo e a repressÃo as infraÇÕes contra a ordem econÔmica e dÁ outras providÊncias.

  5. A Lei nº 8.884, de 11 de junho de 1994, transforma o CADE em Autarquia e dispõe sobre a prevenção e a repressão às infrações contra a ordem econômica. Veja o texto atualizado, o veto, as alterações e as normas relacionadas.

  6. 11 de jun. de 1994 · Transforma o Conselho Administrativo de Defesa Econômica - CADE em Autarquia, dispõe sobre a prevenção e a repressão às infrações contra a ordem econômica e dá outras providências. Nome Uniforme. urn:lex:br:federal:lei:1994-06-11;8884. Mais detalhes.

  7. Art. 20. Constituem infração da ordem econômica, independentemente de culpa, os atos sob qualquer forma manifestados, que tenham por objeto ou possam produzir os seguintes efeitos, ainda que não sejam alcançados: IV - exercer de forma abusiva posição dominante.

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