Resultado da Busca
Dispõe sobre as infrações e sanções administrativas ao meio ambiente, estabelece o processo administrativo federal para apuração destas infrações, e dá outras providências.
- Decreto nº 6514compilado - Planalto
DECRETO Nº 6.514, DE 22 DE JULHO DE 2008. Vigência. Dispõe...
- Base Legislação da Presidência da República - Decreto nº 6. ...
decreto nº 6.514 de 22 de julho de 2008 - dispÕe sobre as...
- Decreto nº 6.514, de 22 de Julho de 2008 - DEC-6514-2008-07 ...
DEC-6514-2008-07-22. Ementa. Dispõe sobre as infrações e...
- Decreto nº 6514compilado - Planalto
DECRETO Nº 6.514, DE 22 DE JULHO DE 2008. Vigência. Dispõe sobre as infrações e sanções administrativas ao meio ambiente, estabelece o processo administrativo federal para apuração destas infrações, e dá outras providências.
O Decreto 6514/2008 dispõe sobre as condutas infracionais ao meio ambiente e suas respectivas sanções administrativas, estabelecendo o processo administrativo federal para apuração destas infrações. O Decreto define as sanções, os critérios de agravamento e atenuação, e os direitos do infrator e da autoridade julgadora.
O decreto dispõe sobre as condutas infracionais ao meio ambiente e suas respectivas sanções administrativas, como advertência, multa, apreensão e destruição. O decreto também estabelece o processo administrativo federal para apuração das infrações e dá outras providências.
decreto nº 6.514 de 22 de julho de 2008 - dispÕe sobre as infraÇÕes e sanÇÕes administrativas ao meio ambiente, estabelece o processo administrativo federal para apuraÇÃo destas infraÇÕes, e dÁ outras providÊncias.
Dispõe sobre as infrações e sanções administrativas ao meio ambiente, estabelece o processo administrativo federal para apuração destas infrações, e dá outras providências.
22 de jul. de 2008 · O decreto 6514/2008 dispõe sobre as infrações e sanções administrativas ao meio ambiente, estabelece o processo administrativo federal para apuração destas infrações, e dá outras providências. Veja o texto completo, a publicação oficial e as publicações atualizadas do decreto.