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  1. O endereço do sistema para o preenchimento da “Declaração de Não Ocorrência” de eventos suspeitos de lavagem de dinheiro ou financiamento ao terrorismo ao Coaf é https://sistemas.cfc.org.br.

  2. Este ambiente do Sistema de Controle de Atividades Financeiras (Siscoaf) é de uso exclusivo das pessoas obrigadas – pessoas jurídicas ou físicas indicadas no artigo 9º da Lei nº 9.613, de 3 de março de 1998 – e de quem esteja autorizado a acessar o sistema em seu nome.

  3. A Comunicação de Não Ocorrência ou “Declaração Negativa” é o ato pelo qual a pessoa obrigada comunica ao órgão regulador ou fiscalizador da sua atividade a não ocorrência de propostas, transações ou operações passíveis de serem comunicadas ao Coaf na periodicidade e forma definidas por eles.

  4. Entre elas, encontra-se a Declaração Negativa de Ocorrência de Operações Suspeitas, que deverá protocolada na página do CFC obrigatoriamente até 31 de janeiro do ano seguinte.

  5. Como entregar declaração de não ocorrência. Para os setores regulados pelo Coaf, a comunicação de não ocorrência referente ao período de 01/01/2021 a 31/12/2021, deve ser entregue por meio do Sistema de Controle de Atividades Financeiras (Siscoaf). Confira modelo:

  6. A “Declaração Negativa” ou “Comunicação de Não Ocorrência” é uma exigência definida pelo Conselho de Controle de Atividades Financeiras (COAF).

  7. 6 de jan. de 2021 · Profissionais e organizações contábeis terão até o dia 31 de janeiro de 2021 para comunicar ao Conselho Federal de Contabilidade (CFC) a não ocorrência, em 2020, de operações suspeitas de lavagem de dinheiro ou financiamento ao terrorismo.

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