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  1. mtr.sinir.gov.brMTR

    Se já é usuário cadastrado ingresse com seu CNPJ ou CPF. Se não é usuário cadastrado clique em Novo – Cadastro Primeiro Acesso. Se esqueceu sua senha clique em Recuperar senha de acesso. Você receberá sua senha por e-mail. FAQ MTR - SINIR: Perguntas Frequentes. Consulta Ficha Cadastral “em breve”.

  2. Gostaríamos de exibir a descriçãoaqui, mas o site que você está não nos permite.

  3. Através deste serviço é possível obter o MTR (Manifesto de Transporte de Resíduos), que é um documento numerado, com a finalidade de controle do transporte de resíduo, elaborado por meio do SINIR (Sistema Nacional de Informações sobre a Gestão dos Resíduos Sólidos), emitido exclusivamente pelo GERADOR do resíduo, que deverá ...

  4. sistemas.sinir.gov.brSINIR

    esta parte do sistema É apenas para cadastro e preenchimento de informaÇÕes pelos poderes pÚblicos municipais e estaduais. se vocÊ É uma empresa e deseja se cadastrar no mtr, favor acessar: https://mtr.sinir.gov.br

  5. mtr.sinir.gov.br › primeiroMTR

    MTR. Perfil do Declarante. Gerador Transportador Armazenador temporário Destinador. Perfil do Declarante - Logística Reversa. Entidade Gestora / Empresa LR Operador LR Reciclador Final LR Outras Destinações Finais LR. Perfil de Empresa Contratada para Gestão de Sistemas e Declaração. Usuário API. Dados do Usuário Declarante.

  6. Em 1º de janeiro de 2021 tornou-se obrigatória a utilização do Manifesto de Transporte Resíduos (MTR) em todo o território nacional pelos geradores de resíduos, através do Sistema Nacional de Informações Sobre a Gestão dos Resíduos Sólidos (SINIR).

  7. Este passo a passo tem por objetivo orientar os fiscais das Unidades Geradoras de Resíduos de Serviços de Saúde quanto a: Emissão adequada do Manifesto de Transporte de Resíduos de Serviços de Saúde (com os códigos IBAMA, n° ONU, classe, tratamento, nomes de embarque, destinação, etc);

  8. O MTR é um documento numerado, gerado por meio do SINIR, emitido exclusivamente pelo gerador, que deverá acompanhar o transporte do resíduo até a destinação final. O MTR online é autodeclaratório, válido em território nacional, emitido pelo SINIR através do endereço http://mtr.sinir.gov.br/#/.

  9. A obrigatoriedade de cadastramento no Sistema MTR do SINIR é obrigatória e necessária para qualquer empresa que gere resíduos e que vá fazer a destinação final destes em destinadores devidamente licenciados, além dos transportadores,

  10. O MTR, ou Manifesto de Transporte de Resíduos, é um documento numerado emitido pelo SINIR para empresas e indústrias geradoras de resíduos, e exigido por lei, quando é preciso transportar sobras de produção até um destino para descarte ou reaproveitamento.

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