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  1. www.planalto.gov.br › ccivil_03 › leisL8429 - Planalto

    Dispõe sobre as sanções aplicáveis em virtude da prática de atos de improbidade administrativa, de que trata o § 4º do art. 37 da Constituição Federal; e dá outras providências. (Redação dada pela Lei nº 14.230, de 2021)

  2. Constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário qualquer ação ou omissão, dolosa ou culposa, que enseje perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres das entidades referidas no art. 1º desta Lei, e

  3. Dispõe sobre as sanções aplicáveis em virtude da prática de atos de improbidade administrativa, de que trata o § 4º do art. 37 da Constituição Federal; e dá outras providências.

  4. Improbidade Administrativa. Conforme recentemente noticiado [1], o Supremo Tribunal Federal suspendeu no último dia 16 o julgamento que discute a constitucionalidade de dispositivos da Lei de Improbidade Administrativa (Lei 8.429/1992), alterados pela Lei 14.230/2021. O ministro Gilmar Mendes pediu vista.

  5. 6 de out. de 2020 · A Lei de Improbidade Administrativa (Lei 8.429/92), posteriormente alterada pela Lei 14.230/21, é o diploma legal que dispõe sobre as sanções a serem aplicadas frente à prática de atos de improbidade administrativa por agentes públicos ou políticos.

  6. 18 de out. de 2022 · A lei de improbidade administrativa conceitua e dispõe sanções aplicáveis em virtude de atos de improbidade administrativa, tendo sua previsão constitucional no § 4º do art. 37 da Constituição Federal.

  7. Lei da Improbidade Administrativa (1992) EMENTA: Dispõe sobre as sanções aplicáveis aos agentes públicos nos casos de enriquecimento ilícito no exercício de mandato, cargo, emprego ou função na administração pública direta, indireta ou fundacional e dá outras providências.

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