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  1. www.planalto.gov.br › ccivil_03 › LEISL8112consol - Planalto

    Art. 1 o Esta Lei institui o Regime Jurídico dos Servidores Públicos Civis da União, das autarquias, inclusive as em regime especial, e das fundações públicas federais. Art. 2 o Para os efeitos desta Lei, servidor é a pessoa legalmente investida em cargo público.

  2. LEI No 8.112, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1990. Dispõe sobre o Regime Jurídico dos Servidores Públicos Civis da União, das autarquias e das fundações públicas federais.

  3. Art. 1º Esta Lei institui o regime jurídico dos servidores públicos civis da União, das autarquias, inclusive as em regime especial, e das fundações públicas federais. Art. 2º Para os efeitos desta Lei, servidor é a pessoa legalmente investida em cargo público.

  4. www2.senado.leg.br › bdsf › bitstreamLei n 8.112/1990

    Tais coletâneas incluem dispositivos constitucionais, códigos ou leis principais sobre o tema, além de normas correlatas e acordos internacionais relevantes, a depender do assunto.

  5. (Lei de Contratação Temporária de Interesse Público1993) Dispõe sobre a contratação por tempo determinado para atender à necessidade temporária de excepcional inte- resse público, nos termos do inciso IX do Art. 37 da Constituição Federal, e dá outras providências.

  6. (Lei Geral do Processo Administrativo) Regula o processo administrativo no âmbito da Administração Pública Federal. LEI Nº 9.962, DE 22 DE FEVEREIRO DE 2000 ..... 80

  7. ATUALIZADA E REPUBLICADA NO D.O. DE 18/03/1998, P. 1, CONFORME DETERMINAÇÃO DO ART. 13 DA LEI 9.527, DE 10/12/1997. Lei 8.112 de 11 de dezembro de 1990 - DISPÕE SOBRE REGIME JURÍDICO DOS SERVIDORES PÚBLICOS CIVIS DA UNIÃO, DAS AUTARQUIAS E DAS FUNDAÇÕES PÚBLICAS FEDERAIS.

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