Resultado da Busca
Art. 1 o Esta Lei institui o Regime Jurídico dos Servidores Públicos Civis da União, das autarquias, inclusive as em regime especial, e das fundações públicas federais. Art. 2 o Para os efeitos desta Lei, servidor é a pessoa legalmente investida em cargo público.
LEI No 8.112, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1990. Dispõe sobre o Regime Jurídico dos Servidores Públicos Civis da União, das autarquias e das fundações públicas federais.
Art. 1º Esta Lei institui o regime jurídico dos servidores públicos civis da União, das autarquias, inclusive as em regime especial, e das fundações públicas federais. Art. 2º Para os efeitos desta Lei, servidor é a pessoa legalmente investida em cargo público.
Tais coletâneas incluem dispositivos constitucionais, códigos ou leis principais sobre o tema, além de normas correlatas e acordos internacionais relevantes, a depender do assunto.
(Lei de Contratação Temporária de Interesse Público – 1993) Dispõe sobre a contratação por tempo determinado para atender à necessidade temporária de excepcional inte- resse público, nos termos do inciso IX do Art. 37 da Constituição Federal, e dá outras providências.
(Lei Geral do Processo Administrativo) Regula o processo administrativo no âmbito da Administração Pública Federal. LEI Nº 9.962, DE 22 DE FEVEREIRO DE 2000 ..... 80
ATUALIZADA E REPUBLICADA NO D.O. DE 18/03/1998, P. 1, CONFORME DETERMINAÇÃO DO ART. 13 DA LEI 9.527, DE 10/12/1997. Lei nº 8.112 de 11 de dezembro de 1990 - DISPÕE SOBRE REGIME JURÍDICO DOS SERVIDORES PÚBLICOS CIVIS DA UNIÃO, DAS AUTARQUIAS E DAS FUNDAÇÕES PÚBLICAS FEDERAIS.