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    DO ÂMBITO DE APLICAÇÃO DESTA LEI. Art. 1º Esta Lei estabelece normas gerais de licitação e contratação para as Administrações Públicas diretas, autárquicas e fundacionais da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, e abrange:

  2. Lei no 14.133/2021 Lei de Licitações e Contratos Administrativos. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: 1 TÍTULO I – Disposições Preliminares CAPÍTULO I – Do Âmbito de Aplicação desta Lei Art.o1 Esta Lei estabelece normas gerais de licitação e contratação para as

  3. 7 de fev. de 2024 · A Lei nº 14.133, de de abril de 2021, estabelece normas gerais de licitação e contratação para as Administrações Públicas diretas, autárquicas e fundacionais da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.

  4. CAPÍTULO I. DO ÂMBITO DE APLICAÇÃO DESTA LEI. Art. 1º Esta Lei estabelece normas gerais de licitação e contratação para as Administrações Públicas diretas, autárquicas e fundacionais da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, e abrange:

  5. A Lei Federal nº 14.133/21 possui 194 artigos, divididos em 5 títulos: Para auxiliar na tarefa de explorar a NLLC, elaboramos um índice temático que consta do Anexo I. Esse índice possibilita uma visão sintética “artigo por artigo” da Lei Federal

  6. Ordem cronológica de pagamentos subdivida em categorias de contratos (fornecimento de bens, locações, serviços, obras) – art. 141; Ponderação do interesse público para decisão sobre anulação de contratos / suspensão de licitações com vícios (arts. 147 e 148);

  7. Discorre sobre a Lei de Licitações e Contratos Administrativos, Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, que estabelece normas gerais de licitação e contratação para as Administrações Públicas diretas, autárquicas e fundacionais da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.

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