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Cadastro de Contribuinte de Outro Município (CCOM) Certidão Narrativa Autônomo Emissor de NFS-e. Cadastramento de Prestador de Outro Município (CPOM) Declaração Eletrônica de Eventos (DEE) Declaração de Serviços (DS) Denúncia de Não Emissão ou Cancelamento Indevido de NFSe. Acesso à NFS-e.
Para utilizar o serviço, acesse o link: Verificar Cadastramento no CPOM.
Para utilizar o serviço, acesse o link: Cadastramento de Prestador de Outro Município (CPOM)
Este formulário se destina ao cadastro de pessoas jurídicas estabelecidas em outros municípios e que prestem serviços em Recife. A Prefeitura do Recife terá o prazo de até 30 dias para efetuar o cadastramento ou indeferir o pedido. Caso contrário, o requerente estará liminarmente inscrito no CPOM.
Acesse em “Abertura de Processos” a opção “Abertura de processos para Pessoas Jurídicas, Físicas e Autônomos” e localize o assunto “Reconsideração de Despacho Mercantil CPOM” para conhecer o que é necessário e realizar requerimento.
30 de dez. de 2021 · Entenda o que pode levar ao fim do CPOM, fruto de discórdia no que diz respeito a tributação em cidades diferentes da origem. Confira.
Por fim, a solicitação ou verificação da existência de cadastro poderá ser realizada através do link: https://portalfinancas.recife. pe.gov.br/CPOM. Demais orientações que se façam necessárias, a DOGI/ COR, coloca-se à disposição através do site: www.scgeorienta.pe.gov.br.