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  1. sindct.org.br › sindct › processo-317Processo 3,17% - SindCT

    26 de out. de 2021 · O SindCT, com objetivo de esclarecer os servidores, bem como de preveni-los, recomenda toda cautela possível aos servidores abordados pelo referido escritório de advocacia, uma vez que o reajuste dos 3,17%, se refere à diferença salarial de janeiro de 1995 e não de 2002 e já é objeto da ação ajuizada pelo SindCT em 1999 e ...

  2. 26 de set. de 2023 · Posteriormente, a União forneceu fichas financeiras confirmando os pagamentos administrativos dos 3,17%, o que resultou em uma compensação desses valores no cálculo final. Os critérios para os cálculos foram estabelecidos após várias reuniões entre os advogados da União, os advogados do SindCT e seus departamentos de ...

  3. sindct.org.br › sindct › processo-317-2PROCESSO 3,17% - SindCT

    22 de jun. de 2022 · PROCESSO 3,17%. APRESENTAÇÃO DOS CÁLCULOS. (Processo nº 0004021-58.1999.4.03.6103) Na Rapidinha 4 de 12/05/2022 informamos que, com o retorno do processo, do Tribunal para São José dos Campos, a Justiça determinou que o SindCT, na qualidade de substituto processual dos servidores sindicalizados, deveria providenciar os ...

  4. Os processos dos 3.17% estão sendo pagos por RPVs, feitas diretamente pela Justiça Federal, por meio do Banco do Brasil e da Caixa Econômica Federal. Após a migração do processo, os valores são disponibilizados nas contas judiciais em até 60 dias.

  5. A Ação dos 3,17% foi ajuizada pelo Sindicato, sendo que a ação coletiva foi julgada procedente, mas o judiciário negou a execução coletiva desta demanda, e por isso foram feitas as execuções em processos individuais, que, embora assim denominados, admitem a formação de grupos.

  6. 19 de jan. de 2024 · A Ação Coletiva nº 0013755-77.2001.4.01.3400, referente ao reajuste de 3,17%, entra em fase de execução. A informação foi confirmada pelo escritório Torreão Braz Advogados no dia 15 de janeiro.

  7. O MS 3901, impetrado originariamente pelo Sindicato Na-cional dos Auditores Fiscais do Tesouro Nacional, em 8 de março de 1995, pleiteou o reajuste de 3,17% incidente sobre o total da remuneração, provento ou pensão dos integrantes da classe, a partir da data da impetração até a data da reestruturação da carreira (julho/95 a julho/99).