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  1. A popularmente chamada “taxa de incêndio” é um dos tributos previstos no Código Tributário do Estado do Rio de Janeiro (Decreto-Lei Nº 5/75), constante na tabela que se refere o artigo 107 como taxa de serviços estaduais relativa à prevenção e extinção de incêndios.

  2. O Nº CBMERJ é a sua chave para acesso aos serviços on-line disponibilizados no site e na central telefônica de atendimento. Observe que este número aparece na guia de pagamento de sua taxa de incêndio.

  3. O pagamento da taxa de incêndio é obrigatório e deve ser efetuado, anualmente, pelo proprietário de unidade imobiliária localizada no Estado do RJ, por meio do Documento de Arrecadação da Taxa de Incêndio – DATI (boleto bancário), enviado pelo CBMERJ, via correios, ao domicílio do contribuinte.

  4. 1 – A Taxa de Incêndio cobrada no Estado do Rio de Janeiro é legal e está em pleno vigor. Cabe esclarecer que a taxa cobrada no estado é um tributo e, como tal, o pagamento é obrigatório;

  5. A taxa de incêndio incide sobre os imóveis localizados nos municípios abrangidos pelo serviço de prevenção e extinção de incêndio. No caso dos imóveis situados em áreas classificadas como de risco, não há previsão em lei para concessão da isenção.

  6. 25 de nov. de 2022 · 1. O que é o serviço: Informações sobre a Taxa de Serviços Estaduais arrecadada pelo Corpo de Bombeiros relativa à prevenção e extinção de incêndios. 2. Como solicitar: Para informações, impressão de 2ª via e consulta a débitos, acesse o site: https://www.funesbom.rj.gov.br ou telefone para 4002-2686. 3.

  7. www.cbmerj.rj.gov.br › funesbomfunesbom – CBMERJ

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