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  1. O princípio da economia processual orienta os atos processuais, na tentativa de que, a atividade jurisdicional deva ser prestada sempre com o objetivo de produzir o máximo de resultados possíveis com o mínimo de esforços, evitando-se, assim, gasto de tempo e dinheiro desnecessariamente.

  2. Pelo princípio da economia processual, em apertada síntese, temos que os atos processuais devem ser realizados com a intenção de produzir o máximo possível de resultado com o mínimo possível de esforço, visando evitar perda de tempo e dinheiro desnecessários.

  3. 25 de nov. de 2022 · Na importância da economia e celeridade processual, trata do papel do Poder Judiciário na função de avaliar o acesso à justiça aos carentes no tocante ao aproveitamento da manutenção do processo e o quanto tempo leva o procedimento para que possa manter o processo justo, célere e efetivo.

  4. Princípio da economia processual. O princípio da economia processual possui uma dimensão que diz respeito à manutenção do processo em seu custo mínimo, porém não é sinônimo desse conceito.

  5. 21 de dez. de 2015 · No decorrer deste artigo, será analisada a relação do Direito Processual do Civil com o Direito Processual do Trabalho, enfatizando-se a aplicação dos princípios da celeridade e economia processual no novo Código.

  6. O princípio da economia processual encontra-se referido, na Lei 9.099 /95, especialmente nos artigos 13 e 17, parágrafo único, vejamos o que nos diz o artigo 13: Art. 13. Os atos processuais serão válidos sempre que preencherem as finalidades para as quais forem realizados, atendidos os critérios indicados no art. 2º desta Lei.

  7. 2 de dez. de 2016 · Nesse contexto, o juiz deve atuar atento ao princípio da cooperação, que consiste no dever de cooperação entre as partes para o deslinde da demanda, de modo a se alcançar, de forma ágil e eficaz, a justiça do caso concreto.

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