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  1. Em cumprimento à Lei nº 12.440/2011 e ao Ato CGJT nº 1, de 21 de janeiro de 2022, a Justiça do Trabalho emite a Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas - CNDT, documento indispensável à participação em licitações públicas.

  2. Pela internet: No portal do TRT-SC, menu “Serviços”, submenu "Certidões", ou diretamente pelos links abaixo: Certidão de Crédito Trabalhista. Certidão Negativa de Ações Trabalhistas - CEAT. Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas - TST/CNDT.

  3. Emissão de certidão de débito trabalhista. * Informe o número do CNPJ / CPF: * Digite os caracteres exibidos na imagem abaixo ou clique em Ouvir.

  4. Compete ao Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina, nos termos do Código de Divisão e Organização Judiciárias, definir e configurar os modelos de expedientes, incluindo as certidões, com disponibilidade da certidão negativa ou positiva por meio da internet, Central de Atendimento do Tribunal de Justiça ou nas comarcas.

  5. Na primeira opção, o usuário é direcionado para o site do Tribunal Superior do Trabalho (TST), onde pode extrair uma certidão indicando se a empresa ou pessoa física possui alguma dívida trabalhista já reconhecida em sentença judicial definitiva.

  6. Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas

  7. As certidões e declarações funcionais são emitidas pela Diretoria de Gestão de Pessoas. Navegue pelo menu lateral e escolha a certidão que melhor atenda a sua necessidade. Para obter informações mais simples (declaração de vínculo, por exemplo), escolha a opção "Outras declarações".

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