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  1. www.planalto.gov.br › ccivil_03 › Decreto-LeiDel4657compilado - Planalto

    Art. 1 o Salvo disposição contrária, a lei começa a vigorar em todo o país quarenta e cinco dias depois de oficialmente publicada. § 1 o Nos Estados estrangeiros, a obrigatoriedade da lei brasileira, quando admitida, se inicia três meses depois de oficialmente publicada.

  2. 1 de jul. de 2017 · Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro LINDB em pdf – Lei n° 4.657/42. DECRETO-LEI Nº 4.657, DE 4 DE SETEMBRO DE 1942. Art. 1 o Salvo disposição contrária, a lei começa a vigorar em todo o país quarenta e cinco dias depois de oficialmente publicada.

  3. CÂMARA DOS DEPUTADOS. DECRETO-LEI Nº 4.657, DE 4 DE SETEMBRO DE 1942. Lei de Introdução às normas do Direito Brasileiro. (Ementa com redação dada pela Lei nº 12.376, de 30/12/2010) O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição, decreta:

  4. Descrição: Lei de Introdução às normas do Direito Brasileiro - LINDB. Este item está licenciado sob a Licença Creative Commons.

  5. 13 de jun. de 2014 · Lei de Introdução às normas do Direito Brasileiro. O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 180 da Constituição, decreta: Art. 1º - Salvo disposição contrária, a lei começa a vigorar em todo o país 45 (quarenta e cinco) dias depois de oficialmente publicada.

  6. Em 2018, a Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (LINDB) foi reformada. A Lei n. 13.655/2018 inseriu dispositivos novos na LINDB que objetivaram aumentar a segurança jurídica na criação, interpretação e aplicação do direito público (arts. 20 a 30 da LINDB).

  7. LINDB – Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro Para o estudo da LINDB, é fundamental que o aluno esteja de posse do Decreto Lei 4657/42, para leitura conjunta de seus artigos. Considere também que há uma complementariedade entre a LINDB e a LC 95/98.

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