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  1. www.planalto.gov.br › ccivil_03 › leisL8429 - Planalto

    Dispõe sobre as sanções aplicáveis em virtude da prática de atos de improbidade administrativa, de que trata o § 4º do art. 37 da Constituição Federal; e dá outras providências. (Redação dada pela Lei nº 14.230, de 2021)

  2. Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições, e notadamente:

  3. Dispõe sobre as sanções aplicáveis em virtude da prática de atos de improbidade administrativa, de que trata o § 4º do art. 37 da Constituição Federal; e dá outras providências.

  4. 18 de mar. de 2024 · A Lei n. 14.230/2021 introduziu o art. 17-C na Lei de Improbidade Administrativa (LIA), instituindo um conjunto de critérios detalhados e obrigatórios que devem nortear a formulação das sentenças em ações de improbidade.

  5. 6 de out. de 2020 · A Lei de Improbidade Administrativa (Lei 8.429/92), posteriormente alterada pela Lei 14.230/21, é o diploma legal que dispõe sobre as sanções a serem aplicadas frente à prática de atos de improbidade administrativa por agentes públicos ou políticos.

  6. 23 de nov. de 2021 · Lei de Improbidade Administrativa Lei 8.429/1992 (Lei nº 14.230/2021) A nova Lei de Improbidade Administrativa e o elemento subjetivo do agente - Adriana Rizzotto..... 130 Possíveis consequências jurídicas das novas disposições da Lei de

  7. www.planalto.gov.br › ccivil_03 › \_ato2011-2014L12846

    I - ato de improbidade administrativa nos termos da Lei nº 8.429, de 2 de junho de 1992 ; e II - atos ilícitos alcançados pela Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, ou outras normas de licitações e contratos da administração pública, inclusive no tocante ao Regime Diferenciado de Contratações Públicas - RDC instituído pela Lei nº ...

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