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  1. www.planalto.gov.br › ccivil_03 › LEISL9099 - Planalto

    CAPÍTULO I. Disposições Gerais. Art. 1º Os Juizados Especiais Cíveis e Criminais, órgãos da Justiça Ordinária, serão criados pela União, no Distrito Federal e nos Territórios, e pelos Estados, para conciliação, processo, julgamento e execução, nas causas de sua competência.

  2. CAPÍTULO I. Art. 1º Os Juizados Especiais Cíveis e Criminais, órgãos da Justiça Ordinária, serão criados pela União, no Distrito Federal e nos Territórios, e pelos Estados, para conciliação, processo, julgamento e execução, nas causas de sua competência.

  3. Art. 1° Os Juizados Especiais Cíveis e Criminais, órgãos da Justiça Ordinária, serão criados pela União, no Distrito Federal e nos Territórios, e pelos Estados, para conciliação, processo, julgamento e execução, nas causas de sua competência.

  4. Disposições Gerais. Art. 1o Os Juizados Especiais Cíveis e Criminais, órgãos da Justiça Ordinária, serão criados pela União, no Distrito Federal e nos Territórios, e pelos Estados, para conciliação, processo, julgamento e execução, nas causas de sua competência.

  5. 28 de jul. de 2023 · A Lei 9099/95 é um conjunto de regras que estabelece como funcionam os Juizados Cíveis e Criminais nos tribunais estaduais do Brasil. Quando tratamos a respeito dos Juizados Especiais, a primeira ideia que surge é a que diz respeito a pequenas causas, o que de modo geral não é errado.

  6. Lei dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais (1995) EMENTA: Dispõe sobre os Juizados Especiais Cíveis e Criminais e dá outras providências. Observação: Vide ADIns nºs 1.719/1997, 4.440/2010 e 7.055/2021; e ADPF nº 219/2010. Veta Parcialmente. Mensagem Presidencial n° 1005 de 1.995.

  7. 14 de set. de 2021 · É sobre esse assunto que trataremos neste texto, vamos te mostrar o que é a Lei 9.099/95, quais os princípios que a norteiam, qual a competência dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais, e muito mais. Acompanhe!

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