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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: LEI ORGÂNICA DA SEGURIDADE SOCIAL. TÍTULO I. CONCEITUAÇÃO E PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: LEI ORGÂNICA DA SEGURIDADE SOCIAL. TÍTULO I. CONCEITUAÇÃO E PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS
LEI Nº 8.212, DE 24 DE JULHO DE 1991 Dispõe sobre a organização da Seguridade Social, institui Plano de Custeio, e dá outras providências. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: LEI ORGÂNICA DA SEGURIDADE SOCIAL TÍTULO I CONCEITUAÇÃO E PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS
LEI ORGÂNICA DA SEGURIDADE SOCIAL. CONCEITUAÇÃO E PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS. Art. 1º A Seguridade Social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos poderes públicos e da sociedade, destinado a assegurar o direito relativo à saúde, à previdência e à assistência social. Parágrafo único.
11 de abr. de 1996 · Dispõe sobre a organização da Seguridade Social, institui Plano de Custeio, e dá outras providências.
(Renumerado pela Lei Complementar nº 123, de 2006). § o2 No caso de opção pela exclusão do direito ao benefício de aposentadoria por tempo de contribuição, a alíquota de contribuição, incidente sobre o limite mínimo
lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991 Lei Orgânica da Seguridade Social (1991) EMENTA: Dispõe sobre a organização da Seguridade Social, institui Plano de Custeio, e dá outras providências.