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  1. www.planalto.gov.br › 2015 › leiL13146 - Planalto

    LEI13.146, DE 6 DE JULHO DE 2015. Mensagem de veto. Vigência. Institui a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Estatuto da Pessoa com Deficiência). A PRESIDENTA DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: LIVRO I. PARTE GERAL. TÍTULO I. DISPOSIÇÕES PRELIMINARES. CAPÍTULO I.

  2. Acesse o texto integral da Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015, que institui o Estatuto da Pessoa com Deficiência no Brasil. A Lei visa garantir os direitos e as liberdades fundamentais das pessoas com deficiência e sua inclusão social e cidadania.

  3. Acesse o texto integral da lei que garante os direitos e a igualdade das pessoas com deficiência no Brasil. Veja os títulos, capítulos, artigos e disposições da lei atualizada até janeiro de 2019.

  4. Acesse o texto completo da Lei nº 13.146/2015, que institui o Estatuto da Pessoa com Deficiência, com tipos ampliados e atualizado. A lei visa garantir os direitos e a participação social das pessoas com deficiência no Brasil.

  5. Trata da Lei13.146/2015 (Lei Brasileira da Inclusão da Pessoa com Deficiência), que tem por objetivo a promoção, em condições de igualdade, do exercício dos direitos e liberdades fundamentais pela pessoa com deficiência, por meio, principalmente, da inclusão social.

  6. Traz o texto da Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Estatuto da Pessoa com Deficiência), Lei13.146, de 6 de julho de 2015. Destina-se a assegurar e a promover, em condições de igualdade, o exercício dos direitos e das liberdades fundamentais por pessoa com deficiência, visando à sua inclusão social e cidadania.

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