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  1. www.planalto.gov.br › 2015 › leiL13105 - Planalto

    No caso de auxílio direto para a prática de atos que, segundo a lei brasileira, não necessitem de prestação jurisdicional, a autoridade central adotará as providências necessárias para seu cumprimento.

  2. LEI Nº 13.105, DE 16 DE MARÇO DE 2015 Código de Processo Civil. A PRESIDENTA DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: PARTE GERAL LIVRO I DAS NORMAS PROCESSUAIS CIVIS TÍTULO ÚNICO DAS NORMAS FUNDAMENTAIS E DA APLICAÇÃO DAS NORMAS PROCESSUAIS CAPÍTULO I

  3. DAS NORMAS PROCESSUAIS CIVIS. TÍTULO ÚNICO. CAPÍTULO I. Art. 1º O processo civil será ordenado, disciplinado e interpretado conforme os valores e as normas fundamentais estabelecidos na Constituição da República Federativa do Brasil , observando-se as disposições deste Código.

  4. Incumbe à Advocacia Pública, na forma da lei, defender e promover os interesses públicos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, por meio da representação judicial, em todos os âmbitos federativos, das pessoas jurídicas de direito público que integram a administração direta e indireta.

  5. 17 de mar. de 2015 · LEI 13.105, DE 16 DE MARÇO DE 2015 Novo Código de Processo Civil (D. O. 17-03-2015)

  6. Lei13.105, de 16 de março de 2015, que institui o Código de Processo Civil Brasileiro.

  7. Código de processo civil (2015) | Processo civil, legislação, Brasil. Endereço para citar este documento : http://www2.senado.leg.br/bdsf/handle/id/507525. Mostrar registro completo.

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