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2 de fev. de 2024 · As situações descritas no Artigo 482 da CLT acarretam na falta máxima que um trabalhador pode sofrer: a justa causa. Confira todos os casos!
Art. 482 - Constituem justa causa para rescisão do contrato de trabalho pelo empregador: a) ato de improbidade; b) incontinência de conduta ou mau procedimento;
De acordo com o Artigo 482 do Decreto Lei nº 5.452 da CLT, um dos motivos que provocam a demissão por justa causa é a desídia. A desídia no universo corporativo entendida como o desleixo do funcionário em relação ao desempenho de suas funções.
27 de set. de 2023 · A Reforma Trabalhista (Lei n° 13.467/2017) acrescentou ao artigo 482 da CLT uma nova hipótese de caracterização de justa causa do empregado, a saber, “perda da habilitação ou dos requisitos estabelecidos em lei para o exercício da profissão, em decorrência de conduta dolosa do empregado”.
Artigo 482 da CLT: tudo sobre demissão por justa causa. A demissão por justa causa só é válida se pautada nas alíneas do artigo 482 da CLT. Veja o que diz a lei sobre os motivos que permitem que o empregador demita um funcionário sem a obrigatoriedade do pagamento de multas trabalhistas.
A falta injustificada ao serviço por mais de trinta dias faz presumir o abandono de emprego, conforme entendimento jurisprudencial. Existem, no entanto, circunstâncias que fazem caracterizar o abandono antes dos trinta dias. É o caso do empregado que demonstra intenção de não mais voltar ao serviço.
14 de mai. de 2024 · A negligência reiterada ao desempenhar funções, resultando em desleixo, desmazelo, após aplicação das sanções de advertência e suspensão pelo empregador, enseja rescisão por justa causa, como previsto na alínea e do artigo 482 da CLT: “desídia no desempenho das respectivas funções”.