Yahoo Search Busca da Web

Resultado da Busca

  1. O Estatuto de Roma definiu os princípios fundamentais, jurisdição, composição e funções do TPI, bem como sua relação com organizações internacionais e não-governamentais. Em outubro de 2022, 123 estados ratificaram ou aderiram ao Estatuto de Roma – incluindo 33 africanos, 19 da Ásia-Pacífico, 18 da Europa Oriental, 28 da ...

  2. O Estatuto de Roma enfatiza o direito das vítimas de participar nos processos judiciais. Aspectos centrais do Tribunal Internacional. Em 1998, um total de 120 estados adotou o Estatuto de Roma e desta maneira foram criados os fundamentos de uma justiça penal supranacional.

  3. www.planalto.gov.br › ccivil_03 › decretoD4388 - Planalto

    Promulga o Estatuto de Roma do Tribunal Penal Internacional. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VIII, da Constituição, Considerando que o Congresso Nacional aprovou o texto do Estatuto de Roma do Tribunal Penal Internacional, por meio do Decreto Legislativo n o 112, de 6 de junho de 2002;

  4. O Estatuto de Roma é um tratado que estabeleceu a Corte Penal Internacional - CPI (também conhecida como Tribunal Penal Internacional - TPI). O tratado foi adotado em 17 de julho de 1998, em Roma, na…

  5. O preâmbulo, dentre outras informações, elucida o motivo por que se estabelece o tribunal – qual sejam, a proteção e respeito aos direitos humanos, em resposta às atrocidades de que foi palco o Século XX; e a garantia de punição aos responsáveis por crimes de gravidade internacional.

  6. O Estatuto de Roma, assinado em 1998 e em vigor desde 2002, é um marco no Direito Internacional Penal, estabelecendo o Tribunal Penal Internacional (TPI) para julgar crimes graves quando os Estados falham em fazê-lo. Essencialmente, garante que os autores desses crimes não fiquem impunes.

  7. 18 de dez. de 2014 · O Estatuto de Roma e a criação do Tribunal Penal Internacional. Direitos Humanos. 18 dez 2014, 05:15. por: Giuseppe Luigi Pantoja Constantino. RESUMO: Com o artigo se pretende, de forma sucinta, expor aspectos relativos à criação, funcionamento e jurisdição do Tribunal Penal Internacional.