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  1. Calendário de divuldação, acessar IBGE. Juros: Juros: Multa: Valor da Compensação: CFEM devida até último dia do mês atual: Salvar Informações. Emitir guia de recolhimento. Sistema de Emissão de Boletos do DNPM/Dipar.

  2. A atividade de Arrecadação na ANM consiste em regular, fiscalizar, arrecadar, constituir e cobrar os créditos decorrentes da Compensação Financeira pela Exploração de Recursos Minerais (CFEM), da taxa anual por hectare (TAH) e das multas aplicadas pela ANM.

  3. 31 de out. de 2021 · Compensação Financeira pela Exploração Mineral – CFEM. O que é Compensação Financeira pela Exploração Mineral – CFEM? Quem administra a CFEM? Quem é obrigado ao pagamento da CFEM? Quando é devida a CFEM? Sobre qual valor incide a CFEM? Quais são as alíquotas aplicadas para o cálculo da CFEM?

  4. 3 de mar. de 2021 · A CFEM ou compensação financeira pela exploração de recursos minerais é uma contraprestação paga para o estado brasileiro devido ao aproveitamento econômico de recursos minerais, ou seja, jazidas e depósitos, já que eles são propriedades da união, segundo a constituição brasileira.

  5. sistemas.anm.gov.br › arrecadacao_cfemCFEM - Arrecadação

    Cabe a Agência Nacional de Mineração - ANM, autarquia vinculada do Ministério de Minas e Energia, baixar normas, exercer a fiscalização, arrecadar, constituir e cobrar créditos sobre a CFEM. Em que condições (fato gerador) é devida a CFEM? - da primeira saída por venda de bem mineral;

  6. A compensação financeira pela exploração de recursos minerais ou CFEM é uma quantia paga ao Estado, relacionada ao uso econômico dos recursos minerais do país. Para entender melhor como isso funciona, é preciso saber que as jazidas e os depósitos, de acordo com a legislação, pertencem à União.

  7. www.amig.org.br › paginas-extras › o-que-e-a-cfem-O que é a CFEM ? | AMIG

    Estabelecida pela Constituição de 1988, a Compensação Financeira pela Exploração Mineral – CFEM é a contrapartida financeira paga pelas empresas mineradoras à União, aos Estados, Distrito Federal e Municípios pela utilização econômica dos recursos minerais em seus respectivos territórios.

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