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  1. www.planalto.gov.br › ccivil_03 › Decreto-LeiDel3689 - Planalto

    Art. 1 o O processo penal reger-se-á, em todo o território brasileiro, por este Código, ressalvados: I - os tratados, as convenções e regras de direito internacional;

  2. CÓDIGO DE PROCESSO PENAL LIVRO I – Do Processo em Geral TÍTULO I – Disposições Preliminares Art.o1 O processo penal reger-se-á, em todo o território brasileiro, por este Código, ressalvados:1 I – os tratados, as convenções e regras de direito internacional; II – as prerrogativas constitucionais do Presidente da República, dos

  3. Decreto-Lei n.º 78/87, de 17 de Fevereiro. Depois de diversos propósitos e tentativas, algumas com começo de execução, que se foram esboçando ao longo dos anos, ingressa, por fim, na vida jurídica portuguesa um novo Código de Processo Penal.

  4. Apresenta a legislação que estabelece a forma pela qual o processo penal ou a prestação jurídica dos direitos materiais previstos no Código Penal é realizada.

  5. Código de Processo Penal. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que Ihe confere o art. 180 da Constituição, decreta a seguinte Lei: LIVRO I. TÍTULO I. Art. 1o O processo penal reger-se-á, em todo o território brasileiro, por este Código, ressalvados: I - os tratados, as convenções e regras de direito internacional;

  6. bibliotecadigital.tse.jus.br › xmlui › bitstreamCódigo de Processo Penal

    Índice Geral. Código de Processo Penal – Decreto-lei 3.689, de 3 de outubro de 1941 ........................... 15. Índice Alfabético-Remissivo ..................................................................................................................... 1907.

  7. CÓDIGO DE PROCESSO PENAL (versão actualizada) Contém as seguintes alterações: Ver versões do diploma: - Lei n.º 52/2023, de 28/08. - Lei n.º 2/2023, de 16/01. - Lei n.º 13/2022, de 01/08. - Lei n.º 94/2021, de 21/12. - Lei n.º 79/2021, de 24/11. - Lei n.º 57/2021, de 16/08.

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