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O artigo 330 da Lei 13.105 de 2015 estabelece as causas de inépcia da petição inicial em ações processuais. Veja o texto completo, a doutrina e os últimos julgados relacionados ao artigo 330.
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- Art. 330,Caput, Do Novo CPC – Indeferimento Da Petição Inicial
- Art. 330, Parágrafo 1º, Do Novo CPC – Inépcia Da Inicial
- Art. 330, Parágrafo 3º, Do Novo CPC – Pagamento Do Valor Incontroverso
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(1)O art. 330 do CPC/2015 traz, então, quais as hipóteses de indeferimento da petição inicial. E remete, dessa maneira, ao art. 295 do CPC/1973. Contudo, apresenta uma importante alteração, porquanto retira a previsão do inciso V do art. 295 do CPC/1973, segundo a qual a petição inicial será indeferida se “o tipo de procedimento, escolhido pelo aut...
(4)Como observado, o parágrafo 1º do art. 330 do Novo CPC dispõe acerca da inépcia da petição inicial. Dessa maneira, será considerada inepta a petição quando: 1. lhe faltar pedido ou causa de pedir; 2. o pedido for indeterminado, ressalvadas as hipóteses legais em que se permite o pedido genérico; 3. da narração dos fatos não decorrer logicamente ...
(8)Quando se tratar da hipótese do parágrafo 2º, o valor incontroverso quantificado na petição inicial deve continuar a ser pago no tempo e no modo contratados.
Saiba quais são as causas de inépcia e indeferimento da petição inicial no Novo Código de Processo Civil, segundo os artigos 330 e 331. Veja também as alterações, os comentários e os exemplos práticos.
Art. 16. A jurisdição civil é exercida pelos juízes e pelos tribunais em todo o território nacional, conforme as disposições deste Código. Art. 17. Para postular em juízo é necessário ter interesse e legitimidade. Art. 18. Ninguém poderá pleitear direito alheio em nome próprio, salvo quando autorizado pelo ordenamento jurídico.
3 de mai. de 2021 · Saiba o que é o artigo 330 do CPC, que trata das hipóteses de indeferimento da petição inicial, a peça que dá início a uma ação judicial. Entenda os requisitos, as consequências e as diferenças entre o CPC de 1973 e o Novo CPC.
23 de mai. de 2022 · Saiba o que é o art. 330 do CPC, que prevê as hipóteses de indeferimento da petição inicial por inépcia, ilegitimidade, desinteresse ou requisitos não atendidos. Entenda também o prazo para correção de vícios, o recurso cabível e a possibilidade de retratação do juiz.
17 de set. de 2020 · Saiba o que é a petição inicial, quais são os requisitos e as hipóteses de indeferimento conforme o art. 330 do CPC/15. Veja também exemplos, dicas e comentários sobre o tema.
Art. 330. A petição inicial será indeferida quando: PETIÇÕES. I - for inepta; PETIÇÕES. II - a parte for manifestamente ilegítima; PETIÇÕES. III - o autor carecer de interesse processual; PETIÇÕES. IV - não atendidas as prescrições dos Arts. 106 e 321 . PETIÇÕES. § 1º Considera-se inepta a petição inicial quando: PETIÇÕES.