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  1. INDUSTRIALIZADOS (TIPI) 2 0 2 2 (Aprovada pelo Decreto nº 11.158, de 29 de julho de 2022) (Baseada no Sistema Harmonizado de Designação e de Codificação de Mercadorias, atualizado com sua VII Emenda) Atualizações: Decreto nº 11.182, de 24 de agosto de 2022 Ato Declaratório Executivo RFB nº 5, de 29 de agosto de 2022

  2. www.planalto.gov.br › ccivil_03 › _ato2019-2022D10923 - Planalto

    1º Fica aprovada a Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados - TIPI, anexa a este Decreto. Art. 2º A TIPI tem por base a Nomenclatura Comum do Mercosul - NCM.

  3. 6 de dez. de 2021 · A tabela NCM 2020 é disponibilizada pelo Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior. Os códigos constantes na tabela NCM 2020 devem ser informados em produtos na Nota Fiscal Eletrônica.

  4. 15 de mar. de 2019 · O que é a TIPI? A Tabela de Incidência do IPI (TIPI) é a Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) acrescida das alíquotas do IPI e dos Ex tarifários da TIPI. A TIPI que tem por base a NCM passou a vigorar em 1º de janeiro de 1997 por força do Decreto nº 2.092/1996.

  5. 7 de jan. de 2020 · O que é a Tabela TIPI e quais foram suas alterações? A Tabela TIPI 2020 tem por princípio regulamentar a incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI). É uma tabela contendo a listagem de NCMs (Nomenclatura do Mercosul), suas descrições e a alíquota aplicável a cada um deles.

    Situação Atual
    Situação Atual
    Situação Atual
    Modificação Aprovada
    9508.90.90
    Outros
    20
    9508.90.60
    9508.90.90
    Outros
    20
    9508.90.50
    9508.90.90
    Outros
    20
    9508.90.49
    9508.90.90
    Outros
    20
    9508.90.43
  6. Economia autorizada a adequar a TIPI sempre que não implicar alteração de alíquota, em decorrência de alterações promovidas na NCM pelo Comitê-Executivo de Gestão da Câmara de Comércio Exterior - Camex do Ministério da Economia.

  7. Dispõe sobre a adequação da Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados (Tipi), aprovada pelo Decreto nº 8.950, de 29 de dezembro de 2016, às alterações ocorridas na Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM).