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A suscitação de dúvida no registro de imóveis: natureza jurídica e diligências. O sistema registral é complexo, tendo o Brasil adotado o modelo do Título-Modo, tornando a atividade do registrador extremamente técnica, na medida em que precisa coordenar três princípios fundamentais, a saber: disponibilidade, continuidade e ...
- Vitor Frederico Kümpel
A suscitação de dúvida está prevista no art. 198 da lei nº 6.015 /73, Lei dos Registros publicos e tem caráter meramente administrativo não contencioso ou seja, não exclui a possibilidade de provocação do Poder Judiciário.
Art. 125, I – o requerimento de suscitação de dúvida será apresentado por escrito e fundamentado, juntamente com o título ou documento; •Esse requerimento – assim como a impugnação que lhe sucede - não exige capacidade postulatória, mas nada impede que o interessado se faça representar por advogado regularmente
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Ao receber a nota de devolução, o interessado terá prazo de 30 dias para suscitar a dúvida, por escrito, endereçada ao Juiz Corregedor Permanente da Comarca, mas protocolizada no cartório que se recusou a fazer o registro.
13 de jun. de 2005 · A suscitação de dúvida é o caminho legal de submeter à apreciação judicial as exigências formuladas pelos Oficiais do Registro de Imóveis.
1 de jun. de 2005 · O Oficial de Registro, na suscitação, deverá fundamentar a dúvida com clareza e precisão, com os motivos de fato e de direito que levaram a adiar ou impugnar o registro solicitado pelo apresentante.