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  1. 16 de mai. de 2015 · O presente trabalho tem como objetivo a apresentação do procedimento de suscitação de dúvida conforme a Lei de Registros Públicos e o Código de Processo Civil. Demonstrando como se dá a aplicação desse procedimento na realidade jurídica registrária.

  2. ementa: procedimento de dÚvida - exame dos requisitos formais do tÍtulo pelo oficial do registro de imÓveis - prescriÇÃo do itcd - discussÃo prÓpria das vias ordinÁrias - dÚvida procedente.

  3. Se o apresentante discordar dos motivos da recusa do registro ou entender ser impossível cumprir as exigências formuladas, poderá valer-se da prerrogativa do art. 198 da lei 6.015/1973, se o ato a ser praticado for de registro, suscitando procedimento de dúvida registral.

    • Vitor Frederico Kümpel
  4. A previsão legal do procedimento está nos arts. 198 a 207 da Lei nº 6.015 /73. Importante anotar que o oficial pode de oficio suscitar dúvida contra o apresentante, sendo que neste caso, abrirá prazo de 15 dias para que se manifeste e, em seguida, irá remeter ao Ministério Público.

  5. Um resumo acerca do procedimento de Suscitação de Dúvida, previsto nos arts. 198 e seguintes da Lei 6.015/73. CURTIR. COMENTAR. Publicado por Karoline Felix. há 3 anos. Inicialmente é importante contextualizar o procedimento do registro ou averbação de atos na matrícula de um imóvel.

  6. A suscitação de dúvida está prevista no art. 198 da lei 6.015 /73, Lei dos Registros publicos e tem caráter meramente administrativo não contencioso ou seja, não exclui a possibilidade de provocação do Poder Judiciário.

  7. formulação de exigências e requerimento de suscitação de dúvida. Após a deflagração do expediente e seu encaminhamento ao Juízo competente, o interessado cumpre, tardiamente, parte ou mesmo todas exigências anteriormente formuladas pelo oficial registrador.

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