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  1. Os créditos tributários abrangidos pelo Simples Nacional, a partir do ano-calendário 2012, passam a ser declarados, mensalmente, por meio do Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional - Declaratório - PGDAS-D.

  2. www8.receita.fazenda.gov.br › SimplesNacionalPGDAS-D 2018

    PGDAS-D 2018. Declaração Mensal Declarar/Retificar Gerar DAS Consultar Declarações Débitos Consultar/Gerar ...

  3. Preencha e envie as informações relativas à atividade mensal da empresa optante pelo Simples Nacional pelo Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional – Declaratório (PGDAS-D).

  4. O Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional - Declaratório (PGDAS-D 2018) é um sistema eletrônico para a realização do cálculo do Simples Nacional para os períodos de apuração (PA) a partir de janeiro de 2018, conforme determinam a Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 (e alterações) e

  5. Este manual fornece instruções sobre o Programa de Gestão da Dívida Ativa do Estado (PGDAS-D) para declarar e pagar tributos estaduais. Ele explica como acessar o sistema, fazer declarações mensais e anuais, consultar débitos, calcular valores devidos e retificar declarações.

  6. Este manual apresenta as principais informações sobre o Programa de Gestão da Dívida Ativa do Estado de São Paulo (PGDAS-D) para o ano de 2018, incluindo como realizar a declaração mensal, gerar DAS, consultar débitos e calcular valores devidos.

  7. Este manual apresenta o Programa Gerador da Declaração Mensal e DEFIS (PGDAS-D) para 2018, explicando como realizar a declaração mensal e anual de receitas e informações socioeconômicas e fiscais. Apresenta conceitos como regimes de apuração, qualificações tributárias, cálculo de débitos e como retificar declarações.

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