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  1. A Lei dos Registros Publicos prevê a suscitação de dúvida registral, caso o apresentante do título a ser registrado não se conforme com a recusa do ente delegado em fazê-lo, conforme art 198, verbis:

  2. A suscitação de dúvida no registro de imóveis: natureza jurídica e diligências. O sistema registral é complexo, tendo o Brasil adotado o modelo do Título-Modo, tornando a atividade do registrador extremamente técnica, na medida em que precisa coordenar três princípios fundamentais, a saber: disponibilidade, continuidade e ...

    • Vitor Frederico Kümpel
  3. 30 de out. de 2023 · Modelo de Petição Suscitação de Dúvida Registral completo e atualizado. Edite e baixe online.

  4. A dúvida ou negativa registral, conforme sugerido pelo doutrinador Eduardo Sócrates Castanheira Sarmento, é o procedimento pelo qual, a pedido do interessado, se submetem à apreciação judicial as razões pelas quais o oficial entende não ser possível o registro que lhe é requerido.

  5. A suscitação de dúvida está prevista no art. 198 da lei 6.015 /73, Lei dos Registros publicos e tem caráter meramente administrativo não contencioso ou seja, não exclui a possibilidade de provocação do Poder Judiciário.

  6. Art. 134 O procedimento de suscitação de dúvida concernente à legislação de registros públicos é da competência do Juízo de Registros Públicos, devendo ser distribuído por sorteio entre as varas cíveis na falta de vara especializada na comarca.

  7. 1 de mar. de 2023 · Dúvida registral. Tabelião de imóveis, ante a apresentação de duas escrituras públicas do mesmo imóvel, suscita dúvida ao juízo para cumprimento do registro de compra e venda questionado.