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  1. Art. 213. Constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, a ter conjunção carnal ou a praticar ou permitir que com ele se pratique outro ato libidinoso: (Redação dada pela Lei nº 12.015, de 2009)

  2. www.planalto.gov.br › ccivil_03 › _Ato2007-2010L12015 - Planalto

    Art. 213. Constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, a ter conjunção carnal ou a praticar ou permitir que com ele se pratique outro ato libidinoso: Pena - reclusão, de 6 (seis) a 10 (dez) anos.

  3. 26 de set. de 2020 · Art. 213. Constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, a ter conjunção carnal ou a praticar ou permitir que com ele se pratique outro ato libidinoso: Pena - reclusão, de 6 (seis) a 10 (dez) anos.

  4. Art. 213. Constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, a ter conjunção carnal ou a praticar ou permitir que com ele se pratique outro ato libidinoso: Pena - reclusão, de 6 (seis) a 10 (dez) anos. § 1o Se da conduta resulta lesão corporal de natureza grave ou se a vítima é menor de 18 (dezoito) ou maior de 14 (catorze) anos:

  5. 18 de jul. de 2023 · O Artigo 213 do Código Penal estabelece que “constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, a ter conjunção carnal ou a praticar ou permitir que com ele se pratique outro ato libidinoso” configura o crime de estupro. A pena prevista é de seis a dez anos de reclusão.

  6. 13 de jun. de 2024 · O crime de estupro é uma das formas mais graves de violência sexual e está tipificado no art. 213 Código Penal brasileiro. Este delito envolve a prática de atos libidinosos mediante o uso de violência ou grave ameaça, caracterizando uma violação dos direitos fundamentais da vítima.

  7. Este artigo tem como objetivo realizar uma analise nos seguintes artigos 213 (crime de estupro), 216-A (crime de assedio sexual) e 217-A (crime de estupro de vulnerável) do Código Penal Brasileiro, Decreto Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940.

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