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Art. 213. Constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, a ter conjunção carnal ou a praticar ou permitir que com ele se pratique outro ato libidinoso: (Redação dada pela Lei nº 12.015, de 2009)
Art. 213. Constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, a ter conjunção carnal ou a praticar ou permitir que com ele se pratique outro ato libidinoso: Pena - reclusão, de 6 (seis) a 10 (dez) anos.
26 de set. de 2020 · Art. 213. Constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, a ter conjunção carnal ou a praticar ou permitir que com ele se pratique outro ato libidinoso: Pena - reclusão, de 6 (seis) a 10 (dez) anos.
Art. 213. Constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, a ter conjunção carnal ou a praticar ou permitir que com ele se pratique outro ato libidinoso: Pena - reclusão, de 6 (seis) a 10 (dez) anos. § 1o Se da conduta resulta lesão corporal de natureza grave ou se a vítima é menor de 18 (dezoito) ou maior de 14 (catorze) anos:
18 de jul. de 2023 · O Artigo 213 do Código Penal estabelece que “constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, a ter conjunção carnal ou a praticar ou permitir que com ele se pratique outro ato libidinoso” configura o crime de estupro. A pena prevista é de seis a dez anos de reclusão.
13 de jun. de 2024 · O crime de estupro é uma das formas mais graves de violência sexual e está tipificado no art. 213 Código Penal brasileiro. Este delito envolve a prática de atos libidinosos mediante o uso de violência ou grave ameaça, caracterizando uma violação dos direitos fundamentais da vítima.
Este artigo tem como objetivo realizar uma analise nos seguintes artigos 213 (crime de estupro), 216-A (crime de assedio sexual) e 217-A (crime de estupro de vulnerável) do Código Penal Brasileiro, Decreto Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940.