Resultado da Busca
6 de jun. de 2024 · Empregadores e entidades pertencentes aos grupos 1 e 2 do eSocial já estão obrigados desde o dia 1º de março deste ano a realizar o cadastro no DET. Já aqueles pertencentes aos grupos 3 e 4 do eSocial ficaram obrigados ao cadastro em 1º de maio.
- DET: prazo e multa da nova exigência aos empregadores
O cadastramento no DET é obrigatório para todos os...
- DET: prazo e multa da nova exigência aos empregadores
O cadastramento no DET é obrigatório para todos os empregadores e entidades sujeitos à Inspeção do Trabalho, com prazos específicos para cada grupo, conforme estabelecido pelo Ministério do Trabalho e Emprego:
- Juliana Moratto
26 de abr. de 2024 · O MEI está obrigado a ter cadastro no Domicílio Eletrônico Trabalhista – DET? Todos os CPFs e CNPJs já possuem o cadastro no Domicílio Eletrônico Trabalhista – DET, devendo, neste momento de implantação, realizar apenas a atualização cadastral.
O DET - Domicílio Eletrônico Trabalhista é uma ferramenta que permite a comunicação eletrônica entre a Secretaria de Trabalho e os empregadores e trabalhadores. Por meio do DET, é possível consultar e responder notificações, intimações, autos de infração e outros documentos relacionados à fiscalização do trabalho. Cadastre-se no DET e facilite a sua relação com a Secretaria ...
23 de abr. de 2024 · Cada estabelecimento do empregador deve cadastrar os contatos que receberão, por e-mail, os avisos informando da existência de mensagens na Caixa Postal do DET. Também será possível cadastrar uma chave de segurança, que constará dos e-mails enviados pelo DET para garantir a autenticidade da comunicação.
29 de abr. de 2024 · Todos os empregadores, desde grandes empresas até microempreendedores individuais (MEI), são obrigados a utilizar o DET, conforme estabelecido nos decretos mencionados. Como Acessar o DET? O acesso ao DET deve ser feito utilizando suas contas do gov.br.
23 de abr. de 2024 · Quem precisa se cadastrar utilizar obrigatoriamente o DET? O cadastro no DET é obrigatório para todos os empregadores, inclusive os empregadores domésticos, conforme o Decreto 11.905/2024 e o Art. 628-A da CLT.