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  1. O car.gov.br é o portal oficial do Cadastro Ambiental Rural, um instrumento para regularizar e monitorar as propriedades rurais no Brasil.

  2. Central do Proprietário/Possuídor - Sicar

  3. Se sim, pedimos que consulte o Perguntas Frequentes sobre o CAR e também as informações que constam no site do CAR. Se, mesmo assim a sua dúvida não for esclarecida, você pode buscar ajuda com o ponto focal do CAR na regional do IEF responsável pelo atendimento do município do imóvel rural.

  4. A inscrição no CAR é requisito básico para a adesão de proprietários e possuidores de imóveis rurais ao Programa de Regularização Ambiental (PRA). Para realizar o CAR, basta acessar o endereço www.car.gov.br e baixar o módulo de cadastro.

  5. Mais informações detalhadas sobre o correto preenchimento da declaração do imóvel rural no CAR estão disponíveis no Manual do Usuário, acessível sítio eletrônico do SICAR.

  6. 10 de abr. de 2018 · Proprietários de imóveis rurais de Minas Gerais devem agora fazer o Cadastro Ambiental Rural (CAR) exclusivamente pela plataforma nacional (Sicar-Nacional).

  7. 9 de fev. de 2024 · Todavia, é relevante destacar que as consultas ao SICAR permanecerão disponíveis, incluindo aquelas efetuadas por instituições financeiras por meio do Sistema de Operações do Crédito Rural (SICOR) e do Proagro.

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