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  1. (PACTO DE SAN JOSÉ DA COSTA RICA) PREÂMBULO. Os Estados Americanos signatários da presente Convenção, Reafirmando seu propósito de consolidar neste Continente, dentro do quadro das instituições democráticas, um regime de liberdade pessoal e de justiça social, fundado no respeito dos direitos humanos essenciais;

  2. Considerando que a Convenção Americana sobre Direitos Humanos (Pacto de São José da Costa Rica), adotada no âmbito da Organização dos Estados Americanos, em São José da Costa Rica, em 22 de novembro de 1969, entrou em vigor internacional em 18 de julho de 1978, na forma

  3. A Convenção, também denominada de Pacto de São José da Costa Rica, foi ratificada pelo Brasil em 25 de setembro de 1992. O instrumento é formado por três partes: I) Deveres dos Estados e direitos protegidos; II) Meios da proteção; e III) Disposições gerais e transitórias. O objeto

  4. CONVENÇÃO AMERICANA DE DIREITOS HUMANOS (1969)*. (PACTO DE SAN JOSÉ DA COSTA RICA) PREÂMBULO. Os Estados Americanos signatários da presente Convenção, Reafirmando seu propósito de consolidar neste Continente, dentro do quadro das instituições democráticas, um regime de liberdade pessoal e de justiça social, fundado no respeito dos ...

  5. "PACTO DE SAN JOSÉ DA COSTA RICA" (Assinada em San José, Costa Rica, em 22 de novembro de 1969, na Conferência Especializada Interamericana sobre Direitos Humanos) ENTRADA EM VIGOR: 18 de julho de 1978, conforme o artigo 74.2 da Convenção.

  6. Considerando que a Convenção Americana sobre Direitos Humanos (Pacto de São José da Costa Rica), adotada no âmbito da Organização dos Estados Americanos, em São José da Costa Rica, em 22 de novembro de 1969, entrou em vigor internacional em 18 de julho de 1978, na forma do segundo parágrafo de seu art. 74;

  7. Baixar PDF. Convenção Americana de Direitos Humanos: Pacto de San José da Costa Rica. Pietro de Jesús Lora Alarcón. Tomo Direitos Humanos, Edição 1, Março de 2022.