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  1. O Nada Consta é o documento que comprova a ausência de débitos nas bibliotecas do SIB/Ufes. A Resolução nº 37/2012 do Conselho Universitário estabelece as normas para apresentação do Nada Consta.

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      O que é? O Nada Consta é o documento que comprova a ausência...

  2. O Nada Consta é o documento que comprova a ausência de débito nas bibliotecas da UFES. Quando é necessário? Para o Corpo Discente: Colação de grau; Retirada de diploma; Reopção de curso; Término do período de vínculo temporário (Programa ANDIFES de Mobilidade Acadêmica); Trancamento de curso; Transferência;

  3. O que é? O Nada Consta é o documento que comprova a ausência de débito com as bibliotecas. Quando é necessário? Para o Corpo Discente. Colação de grau; Reopção de curso; Término do período de vínculo temporário (Programa ANDIFES de Mobilidade Acadêmica); Trancamento de curso; Transferência.

  4. A emissão da certidão dar-se-á por meio de documento digital, autenticado pelo usuário, servidor da CPD-Reitoria, que inserir o arquivo no sistema Lepisma, no respectivo Documento Avulso de solicitação.

  5. Desde o dia 08/05/2024, a Biblioteca Central teve seu funcionamento alterado devido à adesão dos servidores ao movimento grevista. Neste período, a biblioteca estava operando apenas para recebimento de devoluções e emissão de Declaração de Nada Consta.

  6. Declaração de Nada Consta. Enviar o pedido para o e-mail: secretaria.sau.biblioteca@ufes.br com os seguintes dados: Nome Completo. CPF. Matrícula. Curso ou programa de pós-graduação. A declaração de nada consta é expedida quando o usuário está com a situação regular na Biblioteca, ou seja, sem materiais emprestados e sem multas pendentes.

  7. O Nada Consta é o documento que comprova a ausência de débitos nas bibliotecas do SIB/Ufes. A Resolução nº 37/2012 do Conselho Universitário estabelece as normas para apresentação do Nada Consta.