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  1. A Certidão de Débitos Tributários (CDT) é o documento hábil para comprovar a existência ou não de débitos relativos a tributos estaduais para com a Fazenda Pública do Estado de Minas Gerais.

  2. Contribuinte inscrito no cadastro da Secretaria de Estado de Fazenda de Minas Gerais (SEF-MG), a Pessoa Jurídica ou Pessoa Física, que precisar comprovar a existência ou não de débitos relativos a tributos estaduais em Minas Gerais.

  3. A seguir, descrição das etapas de solicitação e procedimentos para cada tipo de contribuinte e situação da Certidão de Débitos Tributários. 1. Solicitar emissão da CDT – Contribuinte Inscrito O contribuinte com Inscrição Estadual solicitará o serviço após acessar o SIARE com sua identificação e senha de

  4. Acesso ao SIARE. Se você está acessando o SIARE pela primeira vez, informe, no lado direito desta primeira tela, o tipo de usuário, o número do CPF do sócio máster e digite, no campo "SENHA", a senha recebida no e-mail do cadastro. Guarde esta senha que você recebeu, com todo cuidado.

  5. 28 de fev. de 2024 · Para emissão da CDT, o contribuinte deve acessar o site www.cidadao.mg.gov.br ou o aplicativo MG App, na aba “Impostos e Taxas”, sem necessidade de entrar em contato com a unidade fazendária de sua circunscrição. As situações da certidão podem ser: Negativa (atesta a regularidade fiscal do contribuinte com a SEF)