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Das Disposições Gerais. Art . 1º Serão disciplinadas e fiscalizadas de acordo com esta Lei as seguintes atividades: I - a emissão e distribuição de valores mobiliários no mercado; II - a negociação e intermediação no mercado de valores mobiliários; III - a organização, o funcionamento e as operações das bolsas de valores;
- Lei 6.385
LEI Nº 6.385, DE 7 DE DEZEMBRO DE 1976. Texto Atualizado....
- L9457
Art. 5º Esta Lei entra em vigor trinta dias após a sua...
- L9873
Faço saber que o PRESIDENTE DA REPÚBLICA adotou a Medida...
- Lei 6385/76
Lei 6385/76. Tue Dec 07 00:00:00 BRT 1976. Cria a CVM e...
- Texto Compilado
Dispõe sobre o mercado de valores mobiliários e cria a...
- Leis e Decretos
Leis e Decretos. Conjunto de normas jurídicas relacionadas à...
- Lei 6.385
Lei 6385/76. Tue Dec 07 00:00:00 BRT 1976. Cria a CVM e disciplina o mercado de capitais.
Dispõe sobre o mercado de valores mobiliários e cria a Comissão de Valores Mobiliários. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei: CAPÍTULO I. Das Disposições Gerais.
LEI N° 6385 DE 07 DE DEZEMBRO DE 1976. Dispõe sobre o mercado de valores mobiliários e cria a Comissão de Valores Mobiliários. O Presidente da República Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte lei: CAPITULO I DAS DISPOSIÇÕES GERAIS.
Leis e Decretos. Conjunto de normas jurídicas relacionadas à criação e atuações normativa e de supervisão e fiscalização da CVM no mercado de capitais. Atenção: as Leis n°s 6385/76 e 6404/76 estão apresentadas em suas versões consolidadas referentes ao mês de dezembro de 2014.
LEI Nº 6.385, DE 7 DE DEZEMBRO DE 1976. Texto Atualizado. Dispõe sobre o mercado de valores mobiliários e cria a Comissão de Valores Mobiliários. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei: CAPÍTULO I Das Disposições Gerais. Art.
LEI-6385-1976-12-07 , Lei da Comissão de Valores Mobiliários Ementa Dispõe sobre o mercado de valores mobiliários e cria a Comissão de Valores Mobiliários.