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Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos: I - a soberania; II - a cidadania; III - a dignidade da pessoa humana;
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Art. 1o A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos: I – a soberania; II – a cidadania; III – a dignidade da pessoa humana; IV – os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;
Constituição da República Federativa do Brasil : texto constitucional promulgado em 5 de outubro de 1988, compilado até a Emenda Constitucional n o 132/2023. – Brasília,
Acesse o texto integral da Constituição da República Federativa do Brasil, promulgada em 5 de outubro de 1988, com as emendas constitucionais e os atos decorrentes. Veja também o índice temático e o preâmbulo da Carta Magna.
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Página que apresenta a Constituição Federal e leis infraconstitucionais anotadas com a jurisprudência do STF.