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Quando uma pessoa tem decretada a indisponibilidade de bens, isso é cadastrado na central de indisponibilidade de bens, também conhecida como CNIB. Sendo pessoa física, é cadastrado o CPF da pessoa e sendo pessoa jurídica o CNPJ.
No menu "Consultar", é possível realizar dois tipos de consulta no sistema CNIB: "Consulta": pesquisa todas as indisponibilidades ativas e canceladas (liberada apenas para o magistrado). "Consulta Simples": pesquisa apenas as indisponibilidades ativas.
A Central Nacional de Indisponibilidade de Bens (CNIB) é um sistema criado e regulamentado pelo Provimento n. 39/2014, da Corregedoria Nacional de Justiça, e se destina a integrar todas as indisponibilidades de bens decretadas por Magistrados e por Autoridades Administrativas.
Os principais objetivos da CNIB são: Dar eficácia e efetividade às decisões judiciais e administrativas de indisponibilidades de bens, divulgando-as para os Tabeliães de Notas e Oficiais de Registro de Imóveis de todo o território nacional e para outros usuários do sistema.
A CNIB tem por finalidade receber e divulgar aos usuários do sistema, em tempo real, as ordens de indisponibilidades de bens que atinjam patrimônio imobiliário indistinto, assim como direitos sobre imóveis indistintos, além da recepção e comunicações de levantamento das ordens de indisponibilidades nela cadastrada (art. 2º do ...
O objetivo da consulta é verificar a existência de comunicação de indisponibilidade de bens e lançar a restrição na matrícula do imóvel, caso ela esteja registrada naquele cartório.