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Resultado da Busca

  1. Art. 1 o Toda pessoa é capaz de direitos e deveres na ordem civil. Art. 2 o A personalidade civil da pessoa começa do nascimento com vida; mas a lei põe a salvo, desde a concepção, os direitos do nascituro.

  2. Exposição de motivos do Novo Código Civil – mensagem no 160, de 10 de junho de 1975.....103 Texto do Novo Código Civil – Lei no 10.406, de 10 de janeiro de 2002 Parte Geral Livro I – Das Pessoas Título I – Das Pessoas Naturais

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  3. Esta edição contém duas novidades importantes: precedentes, súmulas e jurisprudência selecionada estarão disponíveis no formato digital para, com isso, facilitar a sua citação quando da utilização da obra.

  4. CAPÍTULO I. Art. 1º Toda pessoa é capaz de direitos e deveres na ordem civil. Art. 2º A personalidade civil da pessoa começa do nascimento com vida; mas a lei põe a salvo, desde a concepção, os direitos do nascituro. Art. 3 o São absolutamente incapazes de exercer pessoalmente os atos da vida civil:

  5. 10 de jan. de 2002 · Laudo pericial contábil na decisão judicial: de acordo com o código civil, código de processo civil e as normas do Conselho Federal de Contabilidade para perícia judicial Marco Antônio Amaral Pires ; [prefácio de Antônio Lopes de Sá].

  6. O PL 1.179/2020 consiste em louvável e necessário instrumento de combate aos reflexos da pandemia no campo jurídico, mas que deverá ser interpretado e aplicado em conjunto com todo o arcabouço já existente e burilado no decorrer de mais de dois milênios.

  7. Ementa: Altera a Lei nº 4.591, de 16 de dezembro de 1964, que “dispõe sobre o condomínio em edificações e as incorporações imobiliárias”, a Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil), e o Decreto-lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), para estabelecer o dever de condôminos, locatários, possuidores e ...