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  1. A audiência admonitória tem previsão legal no art. 160, da LEP, cuja redação assim dispõe: Transitada em julgado a sentença condenatória, o Juiz a lerá ao condenado, em audiência, advertindo-o das consequências de nova infração penal e do descumprimento das condições impostas.

  2. Onde é cabível á audiência admonitória? Ela é cabível na execução penal especificamente no sursis (suspensão condicional da pena). Tem a finalidade de advertir o condenado das consequências caso venha descumprir o que ali foi acordado, ou seja, o estado deixa de executar a pena imposta desde que o apenado cumpra as condições a ele ...

  3. O artigo 160 da LEP fala de uma audiência onde o Juiz da execução penal advertirá o condenado das consequências do cometimento de nova infração penal e do descumprimento das condições impostas, no caso da suspensão condicional da pena, conforme artigo 77 do Código Penal.

  4. Logo como o próprio nome já diz é uma audiência de advertência, o que não se confunde com audiência de justificação onde o apenado após uma falta grave, é levado a presença do juiz para oferecer eventual justificação do cometimento de tal ato.

  5. 13 de nov. de 2023 · A audiência admonitória é um procedimento legal que ocorre durante o processo penal no Brasil. Nessa etapa, o juiz tem a oportunidade de advertir o réu sobre o direito de permanecer em silêncio, bem como sobre as consequências de sua confissão.

  6. 13 de ago. de 2021 · A audiência admonitória não se confunde com o efetivo início ou retomada de cumprimento da pena e, portanto, não interrompe o prazo prescricional, sob pena de se criar um novo marco interruptivo, o que é vedado, seja porque o rol previsto no art. 117 do CP é taxativo, seja porque inaceitável a aplicação de analogia in malam ...

  7. A audiência admonitória tem previsão legal no art. 160, da LEP, cuja redação assim dispõe: Transitada em julgado a sentença condenatória, o Juiz a lerá ao condenado, em audiência, advertindo-o das consequências de nova infração penal e do descumprimento das condições impostas.

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