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  1. A NBR 14653-1:2019, em seu item 3.1.56, traz o conceito de vantagem da coisa feita como sendo a diferença entre o valor de mercado e o custo de reedição de um bem, quando positiva. O valor de um bem imóvel não decorre simplesmente da soma do valor do terreno ao valor das benfeitorias.

    • Tabelas

      Caberá ao usuário informar a fonte dos dados aqui acessados,...

  2. O Fator Comercialização, também denominado Terceiro Componente e Vantagem da Coisa Feita, é a segunda chance que o avaliador tem de afinar a avaliação do bem ao valor de mercado; sendo a primeira, a atribuição da vida útil e estado do bem a avaliar.

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  4. O Fator de Comercialização, também conhecido como Terceiro Componente ou Vantagem da Coisa Feita, é uma métrica que relaciona o valor de mercado de um imóvel ao seu custo de reprodução ou substituição.

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  6. É devida a inclusão no valor da indenização da parcela denominada 'vantagem da coisa feita' - cuja apuração se dá a partir do fator de comercialização -, o qual, conjugado com o valor do terreno e com o custo da reprodução das benfeitorias devidamente depreciado, revela o 'quantum' real do imóvel desapropriado, nos termos da NBR n ...

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