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  1. Existe para que haja prazo de assimilação do conteúdo de uma nova lei e, durante tal vacância, continua vigorando a lei antiga. A vacatio legis vem expressa em artigo no final da lei da seguinte forma: “esta lei entra em vigor após decorridos (o número de) dias de sua publicação oficial”.

  2. Vacatio legis nada mais é que o intervalo de tempo (lapso temporal) entre a publicação de uma lei e o vigor dela mesma. Se a lei for omissa quanto ao prazo de sua Vacatio, valerá 45 dias de intervalo.

  3. A vacatio legis ou período de vacância da lei é o período entre a data de publicação de uma lei e o início de sua vigência. A finalidade desse prazo é que nesse interregno seja dado amplo conhecimento à lei, para que todos assimilem seu conteúdo antes de sua entrada em vigor.

  4. Qual é o prazo de vacatio legis? Após saber o que é vacatio legis, é preciso ter em mente que não há um prazo único para o período. Na verdade, se a lei não prever um prazo específico, ela passará a valer 45 dias após a publicação. Porém, é possível que sejam feitas previsões diferentes.

  5. O prazo da vacatio legis tende a ser maior ou menor de acordo com a complexidade da norma. O Código Civil de 2002, por exemplo, teve uma vacatio legis de 365 dias, só entrando em vigor no ano de 2003.

  6. O intervalo entre a data da publicação da lei e a sua entrada em vigor denomina-se vacatio legis. Em matéria de duração do referido intervalo, foi adotado o critério do prazo único, uma vez que a lei entra em vigor na mesma data, em todo o País, sendo simultânea a sua obrigatoriedade.