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  1. 2 de jun. de 2022 · A tutela e a curatela são institutos, presentes no Código Civil, utilizados para que terceiros possam auxiliar os menores e os incapazes na prática de atos da sua vida civil.

  2. COMO ENTENDER A DIFERENÇA ENTRE TUTELA E CURATELA? Certamente, tutela e curatela são dois institutos jurídicos que causam confusões e, muitas vezes, se misturam. A principal diferença entre tutela e curatela é a idade. O primeiro é atribuído aos menores de idade até a chegada a maioridade.

  3. Concluindo, a diferença básica entre curador e tutor é que o curador representa alguém adulto e incapaz, porém presente; enquanto isso, o tutor zela por um menor e somente devido à ausência dos pais.

  4. Tutela e curatela são medidas de proteção no Direito de Família, destinadas a amparar pessoas incapazes de exercer certos atos da vida civil. A tutela é para menores desamparados, enquanto a curatela é para maiores de idade incapazes.

  5. A tutela, declarada por um juiz, serve para que uma criança ou adolescente tenha alguém que o proteja e o represente na sociedade civil quando necessário. Aquele que recebe a tutela é chamado de tutor. Já a curatela serve para que alguém seja responsável por um adulto ou idoso que se encontra incapaz de exercer suas vontades.

  6. Tutela: Um tutor é nomeado para proteger filhos menores em caso de morte dos pais ou perda do poder familiar.Art. 1.728 a 1766 do Código Civil. Curatela:Um curador é nomeado para proteger pessoas maiores de 18 anos que, por algum motivo, não tenham capacidade de tomar decisões.

  7. 28 de set. de 2023 · Aprenda tudo sobre a tutela (Direito Civil): conceito, características, alterações da lei 13.146, quem pode exercer a tutela e muito mais.